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Algumas empresas possibilitam, além dos intervalos previstos de acordo com a jornada do funcionário, um intervalo adicional para o café.
Geralmente isso acontece quando o próprio documento da categoria concede esse benefício.
No entanto, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, esse intervalo adicional, fora do previsto em lei, é considerado como um tempo a mais que o empregado está à disposição da empresa, por isso o empregado deve ser remunerado, principalmente se resultar em um acréscimo ao final da jornada.
Esta concessão de intervalos de forma irregular, ainda que os empregados estejam de acordo, acarreta o pagamento destas horas como hora-extra.
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