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Este horário pode ser usado para tomar um café ou fazer uma refeição, ou ainda aproveitar para passar no banco, o intervalo durante a jornada é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Esse intervalo é mais conhecido como o horário do almoço, mas ele pode ser usado para qualquer fim.
Muitas vezes, com a rotina corrida e as atribuições que o trabalho trazem o colaborador acaba abrindo mão do seu horário de alimentação ou ainda, fazendo uma pausa menor que o seu direito.
Contudo, o trabalhador tem assegurado por lei o direito de uma a duas horas de intervalo para alimentação, em jornadas de oito horas diárias. Para as jornadas compreendidas entre quatro e seis horas por dia, o descanso garantido pela CLT é de 15 minutos.
Já os trabalhadores que cumprem jornada de apenas quatro horas, não têm direito, por lei, a minutos de pausa, ficando à cargo do contrato de trabalho e do empregador conceder ou não alguns minutos de descanso e alimentação.
Os acordos verbais, algumas vezes estabelecidos entre empregados e empregadores não têm valor e não são permitidos por lei. Por exemplo: o trabalhador faz apenas 30 minutos de almoço para poder deixar o trabalho mais cedo. Embora a conta de horas feche corretamente no final do mês, este tipo de acordo é proibido, pois o tempo de intervalo para alimentação é inegociável, segundo a Legislação.
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