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Segue baixo a lista dos motivos de devolução de cheques:
I – Cheque sem provisão de fundos
11. Cheque sem fundos – 1ª apresentação.
12. Cheque sem fundos – 2ª apresentação.
13. Conta encerrada.
14. Prática espúria. II – Impedimento ao pagamento
20. Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
21. Cheque sustado ou revogado.
22. Divergência ou insuficiência de assinatura.
23. Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
24. Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25. Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
26. Inoperância temporária de transporte.
27. Feriado municipal não previsto.
28. Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
30. Furto ou roubo de cheque.
70. Sustação ou revogação provisória.
III – Cheque com irregularidade
31. Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso).
33. Divergência de endosso.
34. Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35. Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.
IV – Apresentação indevida
37. Registro inconsistente.
38. Assinatura digital ausente ou inválida.
39. Imagem fora do padrão.
40. Moeda inválida.
41. Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
42. Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
43. Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44. Cheque prescrito.
45. Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
48. Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
49. Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
V – Emissão indevida
59. Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
60. Instrumento inadequado para a finalidade.
61. Item não compensável.
64. Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.
VI – A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada
71. Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72. Contrato de compensação encerrado.
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