Vereadores aprovam Projeto de Lei para possibilitar repasse de verbas às entidades do município.
--2009/09/10
Os vereadores buscaram meios para viabilizar os repasses, mas exigem publicidade e transparência dos atos praticados por entidades que recebem subvenções do Poder Público.
A Lei 2.503/2009, de autoria do vereador Edmilson Armellei (PP), que dispõe sobre as condições para repasse de verbas e subvenções às entidades do terceiro setor e associações públicas, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Silvino Dentista (PSDB), no último dia 25 de agosto. No entanto, tendo em vista que as alíneas "f" e "g" do Art. 1º da referida lei - que dizem respeito à exigência da CND (Certidão Negativa de Débito), e a obrigatoriedade de que a contratação de funcionários pelas respectivas entidades seja feita através de processo seletivo - poderiam implicar no repasse de verbas, os vereadores Toninho da Rádio (PDT), Eunice Cabral (PDT), Glauco Godoy (PSDB), Dedé (PCdoB), Dr. Luiz Henrique (DEM), Prof. Wanderley (DEM) e Silvino Dentista (PSDB) apresentaram na 13ª Sessão Ordinária da Câmara um Projeto de Lei Substitutivo, que foi aprovado unanimemente pelos parlamentares, modificando as redações das alíneas "f" e "g" que passarão a ter a seguinte redação:
"f) observar as seguintes normas de prestação de contas:
1- Serão obedecidos dos princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
2- Será dada publicidade ao relatório de atividades às demonstrações financeiras da entidade, incluindo os comprovantes de despesas e receitas, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a partir do fechamento do balanço anual.
g) encaminhar à Câmara, trimestralmente, a prestação de contas, relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade."
Segundo os vereadores, esta Lei visa dar maior publicidade e transparência dos atos praticados por entidades que recebem subvenções do Poder Público, mantendo a transparência com gastos efetuados pela administração em frente a estas entidades, que se submeterão - a partir de sua promulgação - ao julgo popular, bem como da Câmara Municipal que é dotada de poder fiscalizador.
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